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Estatuto Social

LACUS - Empresa Júnior de Psicologia

CAPITULO I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.           

 

ARTIGO 1°: A LACUS Empresa Júnior de Psicologia, também reconhecida pela sigla LACUS, fundada no ano de 2016 com sede a Avenida Coronel Alfredo Custódio de Paula, nº 320 Bairro Medicina – Pouso Alegre – MG, CEP 37.550-000, é pessoa jurídica de direito privado, criada na forma jurídica de associação, de acordo com o Código Civil Brasileiro, com fins educacionais e sem fins lucrativos, econômicos, político-partidários ou religiosos, sendo regida pelo presente Estatuto, pelas leis aplicáveis e por normas internas.

§ Único: A LACUS Empresa Júnior de Psicologia possui número restrito de associados e tempo de duração indeterminado.

 

ARTIGO 2º: É vedado a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, receita, recursos ou excedentes financeiros, a título de lucro, vantagem, bonificação ou de participação, a qualquer dirigente, associado ou mantenedor, sob nenhuma forma ou pretexto, nem mesmo em razão de demissão ou exclusão, bem como remunerar os membros da Diretoria e o Conselheiro Fiscal.

 

ARTIGO 3°: A LACUS tem por finalidade a formação acadêmica dos alunos do curso de psicologia e a prestação de serviços às empresas de Pouso Alegre e região.

§ Único: Dentre seus objetivos estão:

  1. Proporcionar aos membros associados, as condições necessárias à aplicação prática de conhecimentos teóricos relativos às áreas de formação em Psicologia Organizacional e do Trabalho e áreas afins.

  2. Oportunizar a colocação de seus membros associados no mercado de trabalho em caráter de treinamento à futura profissão, sempre com supervisão e respaldo técnico-profissional competente.

  3. Incentivar o desenvolvimento de capacidades empreendedoras no aluno, dando a ele uma visão profissional prática já no âmbito acadêmico.

  4. Realizar estudos, elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação, além de assessorar a implantação de soluções indicadas para os problemas diagnosticados.

  5. Desenvolver o espírito crítico, analítico e as habilidades empreendedoras de seus membros, desde o ingresso do aluno na Instituição.

  6. Valorizar os alunos e professores da UNIVAS no mercado de trabalho e no âmbito acadêmico.

  7. Promover o desenvolvimento econômico e social da comunidade através de suas atividades, que serão desenvolvidas através de treinamentos, palestras, consultorias, visitas técnicas.

  8. Prestar serviços nas áreas de Recrutamento e Seleção, Gestão do Clima Organizacional, Cargos e Salários, Avaliação de Desempenho, Treinamentos, Ações de Responsabilidade Social e Ambiental, Orientação Profissional e Diagnóstico Organizacional, com custo acessível e com altos padrões de qualidade para as empresas de Pouso Alegre e região.

 

 

 

 

CAPÍTULO II: DA ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS. DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

ARTIGO 4º: Serão admitidas as seguintes categorias de associados:

  1. Fundadores: são os estudantes de graduação do curso de Psicologia da Universidade do Vale do Sapucaí que estiveram presentes à Assembleia Geral de constituição da LACUS, em 26 de fevereiro de 2016, devidamente consignados na Lista Nominativa de Associados.

  2. Efetivos: são os fundadores e os novos associados que se inscreverem no
    quadro social após sua fundação, tendo seus nomes aprovados pela Diretoria e em processo seletivo e que se disponham a cumprir o presente Estatuto.

  3. Colaboradores: são as pessoas que, a critério da Diretoria, prestarem à LACUS relevantes serviços, ajuda ou assistência, seja de cunho financeiro, técnico, patrimonial, social ou mesmo moral, sem exigir qualquer contrapartida.

§1º: Somente poderão ser admitidos à categoria II estudantes de graduação do curso
de Psicologia da Universidade do Vale do Sapucaí – UNIVÁS e aprovados de acordo com critérios estabelecidos pela Diretoria, observados os pré-requisitos estabelecidos pelo
Regimento Interno.

§2º: Os associados colaboradores não têm direito de votar ou serem votados.

 

ARTIGO 5º: Aos associados efetivos asseguram-se os seguintes direitos:

  1. Comparecer e votar nas Assembleias Gerais.

  2. Votar e ser votado para qualquer cargo dentro dos limites deste Estatuto, obedecidas as condições das normas eletivas.

  3. Participar de todas as atividades da LACUS, como previsto neste Estatuto e no Regimento Interno e apresentar sugestões à Diretoria.

  4. Convocar a Assembleia Geral, na forma prevista deste Estatuto.

  5. Propor a admissão de novos associados.

  6. Utilizar o acervo técnico, bem como as instalações e serviços colocados à sua disposição pela LACUS, nos termos do Regimento Interno.

  7. Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da LACUS.

  8. Apresentar sugestões ao Conselho Fiscal e à Diretoria.

§ Único: Para participar de projetos e eventos promovidos pela LACUS, os associados deverão se enquadrar nas normas regimentais.

 

ARTIGO 6º: São deveres dos associados efetivos:

  1. Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as normas porventura existentes, os princípios e as decisões tomadas pela diretoria da LACUS.

  2. Pagar pontualmente as contribuições estipuladas pela Assembleia Geral.

  3. Participar das Assembleias Gerais e das reuniões, devendo justificar eventuais faltas.

  4. Responder pelos projetos, atividades e ações para os quais tenham sido indicados como responsáveis pela Diretoria.

  5. Comunicar à Diretoria quaisquer alterações de natureza cadastral, inclusive endereçamento postal e eletrônico.

  6. Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido indicados e/ou eleitos.

  7. Zelar pelo patrimônio da LACUS.

  8. Zelar pelo espírito cooperativo e pela troca de informações entre os associados.

  9. Zelar pela boa imagem e pelos objetivos da LACUS.

 

ARTIGO 7°: Os membros participantes da LACUS Empresa Júnior de Psicologia são denominados:

  1. Membro Discente: Estudante da UNIVAS, que participam ativa e efetivamente das atividades, reuniões, projetos e assembleias da LACUS Empresa Júnior de Psicologia, tendo prioridade de participação na execução de projetos.

  2. Membro Docente: Professor efetivo ou membro do Corpo Docente da UNIVAS.

 

ARTIGO 8º: A LACUS para a consecução dos seus objetivos, poderá:

  1. Criar veículos de comunicação em diversas mídias.

  2. Relacionar-se ou vincular-se, institucionalmente e nos limites da realização de seus objetivos, com qualquer outra entidade, em especial, com outras Empresas Juniores.

  3. Vincular-se a outras entidades afins.

  4. Firmar contratos, convênios, acordos e termos de parceria com entes privados e públicos.

  5. Realizar outras atividades condizentes com os objetivos estatutários.

§ Único: É vedada a utilização do nome da LACUS e de sua Sede Social para fins não previstos nos objetivos estatutários, bem como para campanhas ou promoções que não sejam de interesse da associação.


ARTIGO 9º: No desenvolvimento de suas atividades, a LACUS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e não fará qualquer discriminação de etnia, cor, sexo ou religião, atuando sem qualquer vinculação político-partidária e tendo por princípios o empreendedorismo, a ética, a proatividade, a inovação, o profissionalismo e o senso crítico.

 

ARTIGO 10º: A diretoria da LACUS será eleita por voto direto, sendo que no ano de sua fundação, os membros diretores foram definidos por interesse e afinidade com a proposta do projeto, sendo assim denominados fundadores. O mandato da diretoria/fundadores é de 1 (um) ano.

§1º: A primeira eleição para membros da diretoria da LACUS acontecerá em fevereiro de 2017. A eleição é pública e todos os alunos regularmente matriculados no curso de psicologia poderão apresentar sua chapa para concorrer ao processo, deste que atendam as normas estabelecidas em Edital afixado nos murais da faculdade.

§2º: Os membros efetivos e que ocupem cargos de diretoria poderão, ao final de seu mandado, se candidatarem à reeleição somente uma única vez.

 §3º: A votação para as chapas inscritas acontecerá de forma sigilosa, em data e local previamente estabelecido em edital. Todos os alunos regularmente matriculados no curso de psicologia possuem direito a voto.

§4º: Os membros que assumiram as atividades de apoio junto às diretorias da LACUS participarão das atividades da empresa por meio de processo seletivo. Este processo acontecerá a partir da análise da ficha de inscrição e entrevista com os membros das diretorias.

§5º: Os membros efetivos que ingressarem na LACUS por meio de processo seletivo serão direcionados às diretorias por meio de votação entre os membros associados, prevalecendo à maioria dos votos entre os membros presentes no momento da votação.

§6º: Os estudantes matriculados em curso de graduação e associados à respectiva empresa júnior exercem trabalho voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 conforme LEI Nº 13.267, DE 6 DE ABRIL DE 2016.

 

ARTIGO 11°: O associado que infringir qualquer uma das disposições estatutárias ou regulamentares, ou praticar atos que desabonem o nome da LACUS, ou perturbem sua ordem, é passível das seguintes penalidades, conforme Regimento Interno e deliberação da Diretoria:

  1. Advertência

  2. Suspensão

  3. Exclusão

§ Único: As penalidades previstas neste artigo serão regulamentadas no Regimento Interno e a suspensão do associado priva-o de todos os direitos assegurados por este Estatuto.

 

ARTIGO 12º: As penalidades obedecerão a procedimentos que assegurem defesa e recurso ao associado apenado, sendo aplicadas em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato especial previsto neste Estatuto.

§1º: A Diretoria da LACUS tem 7 (sete) dias corridos para comunicar ao associado sua exclusão enviando cópia da decisão ao associado do processo, devidamente registrado em protocolo de entrega com a comprovação das datas de remessa e recebimento.

§2º: O associado após recebimento de decisão de exclusão terá o prazo de 7 (sete) dias corridos para apresentar recurso que será avaliado e julgado em Assembleia Geral, seja ela ordinária ou extraordinária.

§3º: Caso o associado não seja encontrado, a notificação será procedida mediante meios de comunicação e divulgação da LACUS.

§4º: A Diretoria poderá excluir o associado que:

  1. Envolver-se em atividade que conflite com os objetivos e finalidades da LACUS.

  2. Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas com a LACUS.

  3. Infringir disposições da lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e/ou das resoluções e das deliberações regularmente tomadas pela LACUS.

  4. Deixar de recolher aos cofres da LACUS quaisquer contribuições aprovadas pela Assembleia Geral.

  5. Denegrir a imagem e causar prejuízos de ordem moral, social e financeira à LACUS e a seus dirigentes, associados e funcionários.

  6. Deixar de comparecer, sem apresentação de justificativa, a: 1 (uma) Assembleia Geral, a critério da Diretoria; 2 (duas) reuniões gerais convocadas pela Diretoria Colegiada; e/ou 2 (duas) reuniões técnicas convocadas pelos diretores das respectivas áreas ou pelos coordenadores de projetos.

 

ARTIGO 13º: Perde-se, automaticamente, a condição de membro associado da LACUS:

  1. Pela sua renúncia.

  2. Pela conclusão, abandono ou jubilação do curso na Instituição, em se tratando de membro discente, exceto os que atenderem a condição expressa no parágrafo único deste artigo.

  3. Pelo desligamento da instituição, por parte do discente.

  4. Por morte, no caso de pessoas físicas.

  5. Pela cessação de suas atividades ou término de convênio no caso de pessoa jurídica.

  6. Por decisão da maioria simples dos membros da associação fundamentada na violação de quaisquer das disposições do presente estatuto, regimento interno e termo de confidencialidade garantido o direito da ampla defesa em assembleia.

§ Único: Na hipótese de o membro discente graduar-se no decorrer da execução de um projeto, o mesmo permanecer na condição de membro associado até a conclusão do projeto, não podendo o mesmo iniciar novos projetos. 

 

CAPÍTULO III: DOS RECURSOS FINANCEIROS, DO PATRIMÔNIO, DAS DESPESAS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

ARTIGO 14º: Os recursos financeiros necessários à manutenção da LACUS poderão ser obtidos por meio de:

  1. Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público.

  2. Empresas e agências nacionais e internacionais, instituições privadas, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, setores organizados da sociedade civil e outras, para financiamento de projetos na sua área de atuação.

  3. Subvenções, doações, legados e heranças de qualquer tipo.

  4. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertencentes ao patrimônio sob sua administração.

  5. Contribuição dos associados, prevista no art. 6º, deste Estatuto.

  6. Promoção de feiras, cursos, treinamentos e eventos.

  7. Receitas provenientes de atividades desenvolvidas de acordo com os objetivos estatutários.

  8. Recebimento de direitos autorais e outros.

  9. Outras receitas.

§1º: A LACUS aplicará toda sua renda no País para cumprimento das suas finalidades. 

§2º: Caberá à Diretoria e aos demais associados captarem e obterem recursos para gerir os programas e despesas necessários ao cumprimento dos objetivos da LACUS.

ARTIGO 15º: O patrimônio da LACUS será constituído de bens móveis e imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários, que possua ou venha a possuir, e por bens adquiridos, legados e recebidos em doação.

§1º: Os bens imóveis de seu ativo imobilizado só poderão ser alienados, gravados ou doados, no todo ou em parte, por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

§2º: Ao decidir sobre alienação ou gravame de bens imóveis, a Assembleia Geral Extraordinária deliberará, no mesmo ato, sobre a destinação dos recursos decorrentes da operação.

 

ARTIGO 16º: No caso de dissolução da LACUS, o respectivo patrimônio líquido será destinado a uma instituição de caridade na cidade de Pouso Alegre – Minas Gerais que será definida em Assembleia Geral Extraordinária.

 

ARTIGO 17º: As despesas da LACUS consistem em gastos inerentes à sua finalidade e necessários ao seu funcionamento, bem como à manutenção de sua sede social, mantendo-se, em tudo, a respectiva contabilidade e publicando-se o balancete semestral em local visível e de acesso a todos os associados.

§ Único: Nenhuma despesa será empenhada e nenhuma obrigação assumida sem indicação da forma de custeio.

 

ARTIGO 18º: A prestação de contas da LACUS observará no mínimo:

  1. Os princípios fundamentais de contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade.

  2. Apresentação, no encerramento de cada exercício social, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação para aprovação em Assembleia Geral.

  3. Apresentação à Assembleia Geral, ao final de cada gestão, das certidões negativas de débitos junto ao INSS, SRF, FGTS e Secretaria de Fazenda do GDF.

§ Único: A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme a lei.

 

CAPÍTULO IV: DA ESTRUTURA DA EMPRESA JÚNIOR

 

ARTIGO 19°: A LACUS Empresa Júnior de Psicologia será composta pelos seguintes órgãos: Conselho Fiscal, Presidência, Diretoria Administrativa Financeira, Diretoria de Marketing, Diretoria de Projetos e Diretoria Comercial.

§ Único: Cada diretoria será composta por membros que ocuparam cargos de diretoria, vice-diretoria e apoio.

 

ARTIGO 20°: O Conselho Fiscal é o órgão consultivo da Empresa Júnior de Psicologia, composto por 3 (três) membros discentes do curso de Psicologia para mandato de 1 (um) ano.

§ Único: O Conselho Fiscal, bem como os membros que o compõe serão escolhidos pelos membros associados, em regime de voto aberto nominal, por maioria simples em assembleia geral.

 

ARTIGO 21°: As reuniões do Conselho Fiscal somente serão instaladas com a presença de todos os seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos nominal dos presentes em assembleia geral, observadas as exceções estabelecidas no presente estatuto. 

 

ARTIGO 22°: Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Propor, analisar e manifestar-se sobre as diretrizes da Empresa Júnior de Psicologia.

  2. Manifestar-se quanto à admissão e a perda da condição de membro da Empresa Júnior de Psicologia, conforme as disposições do presente estatuto.

  3. Manifestar-se sobre casos omissos nesse estatuto, por solicitação encaminhada pela Diretoria Administrativa Financeira.

  4. Fiscalizar e acompanhar as atividades das Diretorias baseado no Plano de Ação Semestral.

  5. O voto de desempate.

 

CAPITULO V: DAS OBRIGAÇÕES DA PRESIDÊNCIA E DEMAIS DIRETORIAS

 

ARTIGO 23°: A presidência tem como responsabilidade gerenciar as obrigações sociais e a representação da LACUS Empresa Júnior de Psicologia, bem como acompanhar e auxiliar a todas demais diretorias, conselhos e membros em geral, assegurando a execução dos objetivos e fazendo-se cumprir as normativas do presente estatuto, deliberações da Assembleia Geral e dos Conselhos que a compõe.

 

ARTIGO 24°: A Presidência será composta por 3 (três) membros, Presidente, Vice-Presidente e Secretária, eleitos pela Assembleia Geral dentre os membros fundadores da LACUS Empresa Júnior de Psicologia, com mandato de um ano sendo vedado a reeleição dos membros para os mesmos cargos. 

 

ARTIGO 25°: Compete à Presidência:

  1. Executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.

  2. Receber das diretorias as demonstrações, relatórios de atividades e orçamentos, apresentando-os ao Conselho Fiscal que emitirá parecer a cada semestre.

  3. Receber, elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços a terceiros e respectivos contratos.

  4. Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias à obtenção de imunidades e isenções fiscais.

  5. Elaborar um Plano de Ação Semestral baseado no Planejamento Estratégico anual.

  6. Auxiliar o Conselho Fiscal na elaboração das auditorias do Planejamento Estratégico Anual.

  7. Propor à Assembleia Geral alterações deste estatuto.

  8. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias.

  9. Convocar Assembleias Gerais.

  10. Autorizar a divulgação dos projetos/programas.

  11. Assinar documentos e correspondências em nome da LACUS Empesa Júnior de Psicologia.

  12. Representar a LACUS Empresa Júnior de Psicologia em juízo ou fora dele, passiva ou ativamente.

  13. Presidir as reuniões, abrir as Assembleias Gerais.

  14. Abrir e movimentar contas bancárias conjuntamente com o Diretor Financeiro.

  15. Coordenar e articular as atividades acadêmicas e profissionais de cada diretoria.

 

ARTIGO 26°: Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos, autorização de emissão de cheques e ordem de pagamento e na constituição de procuradores, a LACUS Empresa Júnior de Psicologia será representada por seu Presidente e/ou Vice-Presidente, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro.

 

ARTIGO 27°: Estará subordinada à Presidência as seguintes diretorias: Diretoria Administrativa Financeira, Diretoria de Marketing, Diretoria de Projetos e Diretoria Comercial. 

 

ARTIGO 28°: Cada diretoria será composta por 2 (dois) membros efetivos responsáveis, denominados diretor e vice-diretor, eleitos em Assembleia Geral pelos membros associados, com mandato de um ano, sendo vedado a reeleição para o mesmo cargo. Os demais membros serão alocados conforme a necessidade de cada diretoria e serão denominados membros de apoio.

§ Único: Pode-se candidatar-se como membro diretor qualquer membro discente da LACUS Empresa Júnior de Psicologia desde que esteja participando efetivamente, das reuniões e projetos, por um período mínimo de três meses.

 

ARTIGO 29°: Compete a Diretoria Administrativo Financeira:

  1. Executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, conforme instruções da Presidência.

  2. Auxiliar na elaboração do Plano de Ação Semestral - PAS.

  3. Executar o Plano de Ação.

  4. Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias para a gestão das demais diretorias.

  5. Elaborar as demonstrações, relatórios financeiros e orçamento semestral e anual, apresentando-os à Presidência e ao professor supervisor.

  6. Receber valores e/ou doações inerentes aos trabalhos executados e dar a pertinente quitação.

  7. Administrar os recursos para apoio às atividades acadêmico/profissionais de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Presidência e Conselho Fiscal.

  8. Realizar a contabilidade, em recurso apropriado, do movimento financeiro.

  9. Prestar contas de suas atividades à Presidência, Conselho Fiscal e professor supervisor.

  10. Representar a LACUS judicialmente concomitantemente com a Presidência ou em caso de impedimento, dos mesmos.

  11. Movimentar contas bancárias, emissão de cheques e ordem de pagamento, em conjunto com a Presidência.

  12. Analisar, em conjunto com a Diretoria de Projetos, a viabilidade financeira de cada projeto.

  13. Assinar cheques bancários, contratos, convênios e demais obrigações sociais, conjuntamente com o (a) Presidente, e realizar pagamentos e recebimentos, quando por ele autorizados.

  14. Manter o patrimônio físico e financeiro em estabelecimento de crédito comercial idôneo, em conta nominal.

  15. Realizar o inventário patrimonial anual.

  16. Gerir e supervisionar as atividades de suprimentos de materiais internos e envolvidos no desenvolvimento dos projetos, incluindo as atividades de controle dos bens e patrimônio, busca, alocação e distribuição de recursos materiais nas diversas atividades realizadas pela Associação, bem como para a organização da mesma.

  17. Realizar o processo de credenciamento e cadastramento nos diversos órgãos.

  18. Realizar o controle das documentações setoriais geradas nas diversas diretorias.

  19. Emitir parecer periódico sobre as atividades Administrativas à presidência e ao professor supervisor.

  20. Criar, organizar e atualizar os arquivos pessoais com todas as informações para que fiquem disponíveis para acesso e controle da Presidência e do professor supervisor.

  21. Auxiliar para o funcionamento pleno da comunicação interna entre as diretorias.

  22. Organizar o uso do quadro de avisos.

  23. Trabalhar em conjunto com as demais diretorias para o desenvolvimento dos trabalhos internos e externos, elaborando ações e projetos de reciclagem, conscientização dentre outros.

 

ARTIGO 30º: Compete a Diretoria Marketing:

  1. Executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, conforme instruções da Presidência.

  2. Auxiliar na elaboração do Plano de Ação Semestral – PAS.

  3. Executar o Plano de Ação Semestral.

  4. Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias para a gestão das demais diretorias.

  5. Elaborar planos estratégicos e estudos de mercado, sempre visando à imagem social e cultural da LACUS.

  6. Avaliar e responder pela imagem da LACUS fora e dentro da UNIVAS.

  7. Organizar e acompanhar pesquisas de mercado voltadas à solução de problemas apresentados e ou levantados pelas diversas diretorias.

  8. Avaliar a posição da LACUS na sociedade.

  9. Emitir parecer periódico sobre as atividades sob sua responsabilidade nas reuniões e assembleias.

  10. Realizar pesquisas de mercado, avaliando a necessidade de se estabelecer parcerias e de novos projetos.

  11. Realizar pesquisas de preço e levantamento de concorrência periodicamente objetivando a constante atualização da LACUS perante a sociedade.

  12. Estabelecer políticas internas de relacionamento com o cliente e manter contato com o cliente após a entrega de projetos e outros trabalhos realizados pela LACUS, sempre analisando a satisfação dos parceiros e a possibilidade de novos projetos.

  13. Criar, difundir e avaliar a identidade visual da LACUS.

  14. Preparar padrões de mídia, logomarcas e o conteúdo gráfico dos materiais.

  15. Estabelecer um padrão/perfil de imagem e comunicação perante a sociedade. 

 

ARTIGO 31º: Compete a Diretoria de Projetos:

  1. Executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, conforme instruções da Presidência.

  2. Auxiliar na elaboração do Plano de Ação Semestral – PAS.

  3. Executar o Plano de Ação Semestral – PAS.

  4. Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias para a gestão das demais diretorias.

  5. Planejar, organizar, dirigir e controlar todos os projetos da LACUS.

  6. Garantir a qualidade e a adequação aos prazos de todos os projetos desenvolvidos pela LACUS.

  7. Promover estudos nas áreas de qualidade, processos e testes.

  8. Emitir parecer periódico das atividades sob sua responsabilidade à Presidência e ao professor supervisor.

  9. Organizar e acompanhar os estudos nas áreas de qualidade, processos e testes visando sempre à aplicação das técnicas estudadas nas atividades da LACUS.

  10. Elaborar propostas e especificações de trabalho sob a orientação do professor supervisor.

  11. Organizar as documentações emitidas aos clientes, como especificação de serviços e propostas comerciais.

  12. Acompanhar a evolução dos projetos e avaliar a participação dos responsáveis pela execução do mesmo.

  13. Responder pela qualidade final dos trabalhos desenvolvidos nos projetos e o cumprimento dos prazos.

  14. Promover estudos relacionados ao controle da qualidade dos serviços e promover cursos direcionados ao aprimoramento das equipes de trabalho objetivando garantir a qualidade total dos projetos.

  15. Elaborar e acompanhar cronogramas, calcular os prazos de cada uma das etapas dos projetos e elaborar as especificações e requisitos dos projetos.

 

ARTIGO 32º: Compete a Diretoria Comercial

  1. Executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, conforme instruções da Presidência.

  2. Auxiliar na elaboração do Plano de Ação Semestral – PAS.

  3. Executar o Plano de Ação Semestral – PAS.

  4. Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias para a gestão das demais diretorias.

  5.  Planejar e supervisionar as atividades da área comercial, assegurando o bom andamento na execução das tarefas relacionadas a vendas, atendimento ao cliente, contato com as empresas.

  6. Desenvolver políticas comerciais e procedimentos internos da Lacus.

  7. Planejar e organizar reuniões periódicas para analisar e avaliar os resultados comerciais atingidos.

  8. Propor correção das ações em curso e identificação de novas oportunidades.

  9. Desenvolver e acompanhar os planos de prospecção de mercado, identificando novas áreas de atuação ou segmentos de mercado.

  10. Aumentar o número de processos e participação de mercado.

  11. Realizar junto à diretoria de Marketing campanhas, divulgação de serviços, acompanhando e avaliando os resultados obtidos.

  12. Zelar pelo bom nome da Associação junto aos clientes.

  13. Realizar contato e relacionamento com os potenciais clientes.

 

CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLEIA GERAL

 

ARTIGO 33°: A Assembleia Geral é o órgão de deliberação soberano da LACUS empresa júnior de psicologia e que poderá se reunir extraordinária e ordinariamente, sempre que a Presidência julgar necessário.

§1º: A convocação para a realização da Assembleia Geral deverá ocorrer por escrito e via edital dirigido a seus membros. O edital deverá ser afixado em sua sede e no quadro de avisos da UNIVÁS como também por meio dos órgãos de comunicação disponíveis no meio acadêmico.

§2º: Todos os membros associados terão direito a voto nas Assembleias Gerais, correspondendo 1(um) voto cada membro, vedada a representação por procuração.

            

ARTIGO 34°: As Assembleias Gerais serão convocadas pela Presidente e/ou Vice-Presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. O quórum em primeira convocação será de metade mais um dos seus membros e com qualquer número de membros em segunda convocação uma hora após a primeira convocação. 

 

ARTIGO 35°: A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á a qualquer tempo, por convocação da Presidente e/ou Vice-Presidente, com 3 (três) dias úteis de antecedência, sempre que o exigirem os interesses sociais. O quórum mínimo será de metade mais um dos seus membros em primeira convocação; 1/4 (um quarto) dos membros em segunda convocação três dias após a primeira convocação e, em terceira convocação, com qualquer número de membros três dias após a segunda convocação.

§ Único: Serão nulas as decisões da Assembleia Geral sobre assuntos não incluídos na ordem do dia.

 

ARTIGO 36°: A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente e/ou Vice-Presidente e, na sua falta, por seus substitutos legais. As funções de secretário da Assembleia Geral serão desempenhadas por qualquer dos membros associados, indicados pela presidência da Assembleia Geral.

 

ARTIGO 37º: À Assembleia Geral caberá, alterar o Estatuto, aprovar e emendar os regimentos internos a serem encaminhados pela Diretoria Administrativa e Financeira, obedecendo ao quórum relativo às Assembleias Gerais Extraordinárias.

 

ARTIGO 38º: A Assembleia Geral caberá a destituição dos diretores e vice-diretores, obedecendo ao quórum de metade mais um dos membros associados.

 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

           

ARTIGO 39°: O exercício social iniciar-se-á no dia de seu registro em cartório.

 

ARTIGO 40º: As obrigações sociais serão verificadas e assinadas por contador contratado junto à Associação ou membro docente, que seja qualificado para tal.

 

ARTIGO 41°: Os membros efetivos e associados, durante o período de seu mandato, respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

ARTIGO 42º: Os resultados financeiros da associação serão verificados trimestralmente e serão reinvestidos compulsoriamente nas atividades por ela conduzidas.

             

ARTIGO 43º: A responsabilidade da representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da entidade será atribuída sempre ao Presidente e em sua ausência ao Diretor Administrativo Financeiro.

 

ARTIGO 44°: É vedado à remuneração aos integrantes da Presidência, Conselhos e de todas Diretorias pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações a quaisquer membros.

 § Único: Serão fornecidos os certificados de horas extracurriculares a qualquer membro associado da Empresa Júnior de Psicologia quando integrado em projetos ou prestação de serviços a terceiros, em função dessas atividades.

                 

ARTIGO 45°: A Empresa Júnior de Psicologia poderá ser extinta a qualquer tempo, por deliberação de, no mínimo, 2/3 dos membros associados em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esta finalidade.

 § Único: Em caso de extinção da Empresa Júnior de Psicologia seu patrimônio será destinado a entidade sem fins lucrativos e de reputação ilibada comprovada e mediante a aceitação da maioria simples dos membros associados.

 

ARTIGO 46°: O presente estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, em Assembleia Geral Extraordinária, em 1ª (primeira) convocação com 2/3 (dois terços) dos membros associados e em 2ª (segunda) convocação com 1/2(metade) dos membros associados e com o voto afirmativo de dois terços dos membros associados presentes. Persistindo a falta de "quórum" a Assembleia Geral será dada como adiada para data conveniente, a ser definida pela Presidência.

 

ARTIGO 47º: As alterações relacionadas aos interesses e objetivos sociais deste estatuto deverão ser realizadas, mediante votação em Assembleia Geral.

 

ARTIGO 48°: A Empresa Júnior de Psicologia, através da Assembleia Geral, elegerá o Conselho Fiscal a Presidência e as Diretorias, utilizando os seguintes critérios:

  1. Edital de convocação para a eleição será efetuado com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo ser divulgado em todos os cursos da Instituição.

  2. As candidaturas serão protocoladas no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a data da convocação, não sendo permitido protocolar nenhuma candidatura no período de 10 (dez) dias antecedentes à eleição.

  3. O voto será secreto.

  4. A apuração dos votos será pública e divulgada no prazo máximo de três dias.

  5. A posse dos eleitos será realizada no logo após a apuração e divulgação dos resultados da eleição.

 

ARTIGO 49º: Este estatuto é cópia fiel do estatuto aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 26 de fevereiro de 2016.

  Pouso Alegre, 26 de fevereiro de 2016.

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